terça-feira, 11 de maio de 2010

CARTILHA: PRINCIPAIS DIVERGENCIAS DO PCCR DO GOVERNO X CATEGORIA

O PCCR deveria ser um instrumento de valorização da educação e dos trabalhadores em educação. Foi com esta diretriz que o SINTEPP realizou inúmeros fóruns de discussão até sintetizar uma proposta que representa os anseios de nossa categoria. Passamos meses discutindo com o governo estadual. No prazo combinado (final do ano passado) apresentamos nossa proposta à Assembléia Legislativa (ALEPA). O governo, depois de 5 meses de atraso, apresenta uma proposta que não tem nada a ver com aquilo que foi discutido nos grupos de trabalho (GT’s) formados entre o SINTEPP e o próprio governo. O método desrespeitoso serviu para revelar uma proposta atrasada que, se aprovada, implicará em perdas para nossa categoria.
Os índices educacionais em nosso estado são péssimos: temos o pior IDEB do ensino médio de todo o país, temos 12% de analfabetos, os professores paraenses recebem um dos salários mais baixos do Brasil (segundo pesquisa recentemente veiculada na imprensa) e as nossas escolas estão em péssimo estado. Além disso, o governo insiste em não acatar a deliberação soberana da comunidade escolar ao se recusar a empossar diversos diretores eleitos. Essa é a verdadeira realidade da educação em nosso estado.

Apresentamos um comparativo entre os principais itens do PCCR da categoria e a proposta governamental para que todos possam comprovar os retrocessos contidos na proposta do governo Ana Júlia.
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1) Já no capítulo I, nas disposições gerais lemos na proposta do governo:

Art. 1º - Esta lei institui e estrutura o plano de cargos, carreira e remuneração dos servidores do magistério da educação básica da rede pública de ensino do Estado do Pará.

A proposta da categoria é:

Art. 1º - Esta lei institui e estrutura o plano de cargos, carreira e remuneração dos trabalhadores da educação básica da rede pública de ensino do Estado do Pará.

De uma canetada o governo elimina do PCCR cerca de 14 mil trabalhadores (funcionários, serventes, vigias, merendeiras, entre outros), num claro retrocesso à concepção de que somos todos trabalhadores em educação.

2) O PCCR do governo não estabelece o Piso Salarial. Nossa categoria há muito definiu como parâmetro o Piso salarial do DIEESE.

3) A proposta do governo impossibilita a progressão funcional dos professores AD1 e AD2 mediante sua formação. Exclui aproximadamente 4 mil professores que encontram-se nesta situação.

Em seus artigos 6º,10º que tratam da progressão Horizontal, dos critérios de avaliação a da comissão avaliadora, a proposta do governo estabelece que a “evolução dar-se-á mediante critérios de avaliação de desempenho e participação em programas de desenvolvimento profissional.” No artigo 13º estabelece que “A comissão permanente de desempenho funcional, cujos membros serão nomeados por ato da Secretária Estadual”.

4) A avaliação definida pela proposta governamental é na verdade uma corrida de obstáculos intransponíveis. O estatuto do magistério, de 1986, em seu artigo 18º, estabelecia a progressão automática de 3,5% a cada dois anos. O governo, através dessa proposta, define o interstício em 3 anos mas reduz o percentual de 3,5% para 0,5%. Além disso, dá plenos poderes ao executivo para “avaliar” os trabalhadores sem considerar as péssimas condições de trabalho, a falta de projetos e de políticas educacionais que comprometem o desempenho de qualquer profissional ao mesmo tempo em que estabelece a lógica da competição e do individualismo, inadequadas ao trabalho educacional, essencialmente coletivo.

5) No artigo Art. 14 estabelece:

§ 1º - O servidor ocupante do cargo de professor, classe especial, somente concorrerá à progressão funcional.

Este parágrafo impede os professores com magistério de nível médio de progredirem mediante sua escolaridade.

§ 2º - Os processos de progressão funcional só serão iniciados após autorização expressa da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças, a qual indicará a disponibilidade orçamentária específica para este fim.

Deixa os trabalhadores da educação à mercê da “disponibilidade” orçamentária e da boa vontade política do governo, que sempre alega não dispor de recursos para a valorização profissional.

6) O artigo 15º da proposta, que trata da progressão horizontal, estabelece no seu parágrafo segundo:

§ 2º - Caso a disponibilidade orçamentária limite o número de progressões horizontais, serão observadas as seguintes regras de desempate entre os servidores (...). Ou seja, mesmo que o servidor tenha conseguido passar pela maratona de avaliações, critérios e comissões, mesmo que haja disponibilidade orçamentária no governo, ainda terá que torcer para não ficar “empatado” com outro servidor, caso contrário terá que entrar em uma ciranda de “critérios de desempate".

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