quinta-feira, 31 de março de 2011

PROJETO POLITICO PEDAGÓGICO

GESTÃO COMPARTILHADA E SEU COMPROMISSO COM UM PPP, VOLTADO AOS INTERESSE DE TODOS (PAIS, ALUNOS, PROFESSORES, SERVIDORES E A COMUNIDADE EM GERAL)
A Escola Pública precisa de seu apoio, pense nas crianças! que dizemos ser o "Futuro do Brasil", que futuro é esse!, onde abandonamos a escola pública, berço do conhecimento sistematizado e de oportunidade de gerações que clamam por justiça social. O P.P.P é a oportunidade que temos de nos apropriarmos da escola que queremos. O caminho está aberto vamos construir a escola do povo para o povo. Participe!



GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
UNIDADE SEDUC NA ESCOLA 02
ESCOLA ESTADUAL DE ENSINO FUNDAMENTAL “SANTO AFONSO’’
RODOVIA ARTUR BERNARDES, 459 – FONE: 3244-8148
Site: www.escolaesantoafonso.blogspot.com
e-mail: escola.santoafonso@yahoo.com.br

PROJETO POLÍTICO PEDAGÓGICO – 2011(ENSAIO)

APRESENTAÇÃO

1 – IDENTIFICAÇÃO

A  Escola Estadual de Ensino Fundamental Santo Afonso, está localizado à Rodovia Arthur Bernardes, nº 459, Bairro do Telégrafo Sem Fio, na Cidade de Santa Maria de Belém do Grão Pará  - Pa. Mantida pela Secretaria de Estado de Educação do Pará – SEDUC/Pa. Norteará todo o seu trabalho por este Projeto Político Pedagógico, nos termos da legislação em vigor fundamentado na Proposta Política Pedagógica de Gestão Compartilhada.

2 - OBJETIVOS E PRINCÍPIOS

A Escola Estadual de Ensino Fundamental Santo Afonso, objetiva sua ação educativa, fundamentada nos princípios da universalização de igualdade de acesso, permanência e sucesso, da obrigatoriedade da Educação Básica e da gratuidade escolar.
A proposta é uma Escola de qualidade, democrática, participativa e comunitária, como espaço cultural de socialização e desenvolvimento do/a educando/a visando também instrumentalizá-lo/a para o desenvolvimento da cidadania através da prática e cumprimento de direitos e deveres.

3 - FINALIDADES

A Escola Estadual de Ensino Fundamental Santo Afonso tem por finalidade: atender o disposto nas Constituições Federal e Estadual, na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e no Estatuto da Criança e do Adolescente, ministrar o Ensino Fundamental e Educação de Jovens e Adultos observadas, em cada caso, a legislação e as normas especificamente aplicáveis.



4 - CLIENTELA ATENDIDA

Os alunos ingressam aos 6 anos de idade (1º ano das séries iniciais) e permanecem até o 9º ano do ensino fundamental. Os alunos, em sua maioria são moradores do bairro (Telégrafo), mas vários alunos são do Bairro do Barreiro e outros bairros da cidade.

5 - DIMENSÃO FÍSICA
Item
Ambiente
Quant.
Observação
01
Sala de Aulas
21

02
Sala da Gestão Escolar *
01
Direção, Vice e Técnicos
03
Sala de Logística Escolar
01
Trabalhos de Secretaria e Atendimento
04
Arquivo
01
Documentação e deposito de matérias
05
Copa/Cozinha
01
Cozinha e depósito de merenda escolar
06
Sala de Informática
01
Faltam as maquinas para funcionar
07
Sala de Leitura
01

08
Sala de Multimídias
01
Aumentar a potência climática
09
Sala Espaço Cultural
01
ambientar o espaço
10
Sala Espaço Pedagógico
01
 Estruturar
11
Quadra de Esporte
01
Reforma e adequação
12
Área de Recreação
01
Revitalização e Paisagismo
13
Sala dos Professores
01
Climatizar
14
Espaço do Servidor
01
Estruturar
15
Banheiros
05
Melhorar


6 - HISTÓRICO DA ESCOLA SANTO AFONSO

 Escola Estadual de Ensino Fundamental Santo Afonso, situada na Rodovia Arthur Bernardes nº 459, Bairro do Telégrafo Sem Fio, CEP. 66 115-000 Belém-PA Fone: 3244-8148
A Escola Estadual de Ensino Fundamental “Santo Afonso” foi construída em 1962 pela Congregação dos Padres Redentoristas da Amazônia, da Paróquia de Nossa Senhora do Perpétuo Socorro, sendo o Vigário, na época, o Padre Leão Tong, e, iniciando as suas atividades em 03 de março de 1963.  A primeira Diretora foi a religiosa Irmã Maria Stella Rodrigues, superiora da Congregação das Irmãs Adoradoras do Preciosismo Sangue, que também dirigia a Escola Primária Nossa Senhora do Perpétuo Socorro, anexa a esta Paróquia.
            Inicialmente, funcionou como Ginásio Industrial autorizado pelo Ministério de Educação e Cultura, Departamento do Ensino Industrial, por meio da Portaria nº 140 de 23.06.1964, Processo nº 201.449/63, tendo seu registro o número 184. O objetivo era ministrar, além da Educação Geral, o Ensino de Artes Práticas (Eletricidade, Mecânica de Torno, Marcenaria, Artes Gráficas),  alunos de ambos os sexos, e Educação para o Lar exclusivo para as alunas, em suas oficinas totalmente equipadas para os respectivos cursos, cobrando uma mensalidade simbólica.
            Em 1966, firmou convênio com a Fundação Educacional do Estado do Pará – FEP, para ministrar o Ensino Ginasial Secundário, gratuito, em regime noturno, para atender a clientela crescente dos Jovens deste Bairro.
            Em 1973, foi implantado o Ensino de 1º Grau, integrando-se à Escola Primária Nossa Senhora do Perpétuo Socorro formando uma só Unidade Escolar, com a denominação de ESCOLA DE 1º GRAU ‘SANTO AFONSO, através da Resolução nº 75/73, do Conselho Estadual de Educação- CEE.
            O primeiro Diretor Leigo foi o Professor José Ligeiro de Souza que assumiu o cargo em 10/06/1974, substituindo a religiosa Ir. Maria Aparecida que foi transferida para Manaus, ficando no cargo até dezembro de 2004, quando foi aposentado.
            É uma Escola atualizada que sempre procurou atender com qualidade as necessidades do seu alunado, funcionando com o Ensino Fundamental , de 1º ao 9º anos, no turno diurno e com a Educação de Jovens e Adultos, de 1ª a 4ª Etapas em regime noturno, sendo 21 turmas de 1º ao 9º ano, 20 turmas do 6º ao 9º ano  e 08 turmas da Educação de Jovens e Adultos, no total de 52 turmas. O Corpo Docente é constituído de Profissionais com Habilitação.
            A Escola Santo Afonso ao longo de sua existência desenvolveu atividades artísticas como o Coral Afonseano, Banda Marcial (tri-campeã) e Equipe de Teatro, desenvolvendo as aptidões do alunado.
Em 03 de Março de 2005, a Seduc encerra o convênio e passa a locação do prédio e através da Portaria nº 020/2005 – SEDUC, a Instituição passou a intitular-se Escola Estadual de Ensino Fundamental “Santo Afonso”.
            A Escola é administrada por um grupo de Educadores, idealistas, dinâmicos e trabalhador, que não mede esforços para motivar a clientela que orienta em todas as dimensões. Tem programas e projetos implantados, como “Banda Fanfarra”, “Portas Abertas”, “Folclore na Escola”, “Esporte na Escola”, Teatro, Hip-hop, Mensageiros da Paz, Conselho Tutelar: Ação-reflexão, Escola e Família: Dialogo Aberto, Mais Educação, que auxiliam as atividades educativas. A Escola desde 2010, vem desenvolvendo uma política de estágio para alunos dos Cursos de licenciatura a nível de 3º Grau recebendo estudantes das IES: UEPA, UNAMA, UVA, UFPA  e FIBRA, prestando assim sua colaboração para a formação de novos profissionais no âmbito da Educação.
            A atual Gestão desta Unidade Escolar, eleita por voto direto, em agosto de 2009, foram designados por Portaria da Secretaria de Estado de Educação, em 23 de dezembro de 2009, assim constituída pelos pedagogos: Luiz Otávio Cardoso dos Santos (Diretor Titular) e Vices-Diretoras: Ana Paula Nobre Alayon da Silva, Maria José Campelo Costa e Rosângela Maria de Nazaré Barbosa e Silva.
           
Site/Blog:www.escolaesantoafonso.blogspot.com/  
E-mail:escola.santoafonso@yahoo.com.br

NÚMEROS
ANO
APROVADOS
REPROVADOS
TRANSF.
DESIST.
TOTAL DE ALUNOS DO E. REGULAR
2006





2007





2008





2009





2010






7 - PAPEL DA ESCOLA
7.1. Função Social da Escola: Promover, a/ao aluno/a, acesso ao conhecimento sistematizado e, a partir deste, a produção de novos conhecimentos. Preocupar-se com a formação de um/a cidadão/â consciente e participativo/a na sociedade em que está inserido/a.

7.2. Eixos Norteadores: 
7.2.1- Desenvolvimento Humano-sócio-cultural
7.2.2 – Desenvolvimento Pedagógico
7.2.3 – Desenvolvimento de gestão escolar e tecnologia da informação e comunicação.

7.3. O Trabalho Pedagógico:  A escola deve ser crítica, reflexiva e possibilitar a toda a comunidade um projeto político pedagógico consolidado pela colaboração mútua e o exercício
da construção coletiva desencadeando experiências inovadoras que estão acontecendo na escola.
A comunidade escolar repensa constantemente o seu papel pedagógico e sua função social, para tanto, se faz necessário refletir sobre a escola que temos se voltada para os interesses políticos, se discriminadora e produtora de mecanismos de controle que impedem que os nossos estudantes consigam enfrentar em condições de igualdade ou como melhor enfrentar os desafios do mundo contemporâneo.

7.4 - Para que a escola cumpra a sua função social será necessário:
• Integração e participação da comunidade escolar;
• Os segmentos da escola devem estar plenamente voltados à completa valorização do educando;
• Cursos de atualização e qualificação dos profissionais da educação;
• Criação e reorganização do espaço físico;
• Material didático e outros que facilitem o trabalho do professor;
• Número de alunos/as em sala de aula condizente com a metragem do ambiente;
• Recursos humanos, pedagógicos e financeiros;
• Cobrança de regras de convivência em grupo;
• Melhor qualificação profissional;
• Política que estabeleça um quadro de professores/as efetivos;
• Restabelecimento da motivação e credibilidade dos professores/as.
7.5 - O Que Entendemos Por:
7.5.1 Planejamento:  Planejar significa, a partir da realidade do educando, pensar as ações pedagógicas possíveis de serem realizadas no intuito de possibilitar a produção, internalização e a socialização de conhecimentos por parte do/a aluno/a. Deve-se dar ênfase as atividades pedagógicas; o conteúdo (proposta da Seduc) em sala de aula será desenvolvido a partir do resultado da discussão e da necessidade manifestada do conhecimento que se tem do próprio estudante. Logo, de posse de alguns dados referentes ao conhecimento internalizado pelo/a educando/a, passa-se a reflexão e discussão sobre os conhecimentos historicamente sistematizados. Essa forma permite que professor/a e aluno/a avancem em seus conhecimentos e se constituam uma metodologia de desenvolvimento da sala de aula, tornando-os sujeitos reflexivos. A escola deve elaborar, por disciplina e/ou ano, aqueles conteúdos necessários pertinentes a cada série que serão o ponto de partida de modo que não percam de vista a relação horizontal e vertical dos conteúdos
7.5.2 - Objetivos do Planejamento:  Conhecer o aluno/a, observar e categorizar as suas necessidades e a partir desta constatação, pensar em um planejamento concreto que faça a relação das vivências para o conhecimento científico.
7.5.3  - Atividades de planejamento:
ü  Estabelecer períodos para observar o “conhecimento prévio do aluno” (2 semanas, após o inicio do ano letivo)- Período de sondagem;
ü  Reunião por área: Aproximar as disciplinas curriculares, professores, equipe pedagógica, construindo propostas interdisciplinares em diferentes níveis;
ü  Organizar projetos pedagógicos que envolvam todos os segmentos da escola, com a participação da comunidade.
ü  Reunião Geral: Planejar as questões técnicas-pedagógicas e de gestão.
ü  Formação continuada: oportunizar aos servidores da unidade escolar qualificações e atualizações.
7.6 - Avaliação: A avaliação merece um destaque a parte, pois diz respeito a um processo mais amplo e abrangente que envolve todas as ações desenvolvidas na pratica pedagógica, assim como todos os sujeitos integrantes. Portanto, deve estar claro para aquele que avalia que ele também é parte integrante do processo avaliativo uma vez que foi o responsável pela mediação no processo de ensino-aprendizagem.
Com a nova LDB 9394/96, que trouxe mudanças significativas para este novo olhar para a avaliação tanto no aspecto pedagógico como da legalidade, a escola tem proporcionado momentos de estudo e de discussão deste tema, que não se esgotou até o presente momento. Dentre as dificuldades que se coloca sobre a avaliação, estão presentes ainda muitas questões do passado, como: provas, trabalhos, recuperação, apropriação dos conceitos mínimos, o empenhos dos estudantes no processo, as condições objetivas da prática docente, em relação a correção, critérios, pareceres e a nota como prevê a Resolução 23/2000. A recuperação paralela, prevista em lei ajuda a reelaborar estes conceitos que por ventura não foram apropriados por alguma razão e que novas oportunidades de recuperação devem ser oferecidas, não restringindo apenas no sentido de realizar mais uma prova. Estas novas oportunidades deverão estar devidamente registradas no diário de classe e devem ser lembradas por todo educador/a que é um direito do/a aluno/a. Portanto o trabalho do professor/a é fundamental na condução do processo. É função docente estar atento a esta questão. Por experiência, tem-se observado que a recuperação pela forma que vem sendo trabalhada, não trouxe qualquer tipo de avanço no processo de aprendizagem por parte dos nossos estudantes. Cria-se um verdadeiro  caos pedagógico, para os/as aluno/as, famílias e professores/as  em querer colocar todo o processo de aprovação em um único momento. Como ficam as intervenções necessárias para o verdadeiro sentido da aprendizagem? Passar alguns dias estudando apenas para tirar uma nota,  invalida qualquer discurso de continuidade, de processo e de caminhos que alunos/as e professores/as devem trilhar no decorrer de um no letivo. Não podemos também esquecer que cria um certo comodismo por parte de alunos/as e de alguns professores/as na obtenção de uma nota, podendo desqualificar todo um trabalho pedagógico
7.7 - Metas
• Avaliação diagnóstica processual que leve em consideração todo o tempo de permanência e atuação do/a aluno/a em sala de aula;
• Procurar conhecer o/a aluno/a;
• Buscar o comprometimento e participação dos pais/responsável na educação escolar;
• Apoio pedagógico aos professores através de equipe técnica e a criação dos coordenadores por disciplina e ou área de estudo;
• Articulação do trabalho pedagógico entre disciplina - interdisciplinaridade;
• Atendimento extra-classe no contra-turno.
• Gerenciamento dos recursos financeiros de maneira mais participativa.
• Desenvolver a capacidade de organização dos estudantes quanto à preservação e a limpeza do ambiente educativo.
• Desenvolver junto aos educandos valores, como respeito, disciplina e solidariedade.
• A cada dois anos revitalizar o Projeto Político Pedagógico.
• Repensar a prática pedagógica a fim de que os alunos melhorem o Índice de Desenvolvimento Educacional (IDEB).
• Fortalecer as relações entre os profissionais da escola, discutindo ética e responsabilidade de todos os envolvidos na comunidade escolar.
• Realizar encontros entre áreas objetivando um processo educacional interdisciplinar.
• Estreitar as relações entre escola e a comunidade.
• Resgatar a importância dos 48 anos de fundação da Escola Estadual de Ensino Fundamental Santo Afonso, para a comunidade local e  desenvolver um ambiente de respeito entre alunos, professores, gestores, funcionários, pais de alunos e a comunidade.
8 - MODALIDADES DE ENSINO E FUNCIONAMENTO DOS CURSOS
A Escola Estadual de Ensino Fundamental Santo Afonso oferece as seguintes modalidades de ensino:
8.1 - Ensino Fundamental
– Anos Iniciais (1º. ao 5º ano), período matutino e vespertino.
- 5ª. à 8ª. Série – período matutino, vespertino
O Ensino Fundamental de 9 (nove) anos de duração compreende a faixa etária de 6 (seis) a 14 (quatorze) anos de idade, conforme as disposições a seguir: Anos iniciais: de 6 (seis) a 10 (dez) anos de idade, com duração de 5 (cinco) anos; Anos finais: de 11 (onze) a 14 (quatorze) anos de idade, com duração de 4 (quatro) anos;
8.1.1. Objetivos:
ü  o desenvolvimento da capacidade de aprender, tendo como meios básicos o pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo;
ü  a compreensão do ambiente natural e social, do sistema político, da tecnologia, das Artes e dos valores em que se fundamenta a sociedade;
ü  o desenvolvimento da capacidade de aprendizagem, tendo em vista a aquisição de conhecimentos e habilidades e a formação de atitudes e valores;
ü  o fortalecimento dos vínculos de família, dos laços de solidariedade humana e de
tolerância recíproca em que se assenta a vida social.
8.1.2. Ações:
* Cantinho da leitura (para séries iniciais): Cada turma agendará 1 (uma) vez por semana a hora da leitura. livros, revistas, jornais e outros para prática na sala de aula, bem como na sala de leitura;
* Momento Cívico Semanal: Cada turma, em esquema de rodízio, irá entoar o Hino Nacional, Estadual e da Escola;
* Espaços Pedagógicos: agendar semanalmente visita aos espaços  escolares, para criar alternativas de aprendizagem;
* Conselhos de classe: Períodos para planejamentos coletivos e discussão com a equipe pedagógica para levantamento das questões que permeiam a pratica pedagógica. As notas serão entregues sempre no conselho de classe após cada avaliação bimestral;
• Intervenção Pedagógica: Projetos que devem contar com as parcerias de alunos estagiários das Universidades que atuam no ambiente escolar em horários extracurriculares para auxiliar na superação das dificuldades de aprendizagem (Projeto Mais Educação) apresentadas pelas crianças, das séries iniciais;
* Realização de eventos na forma de Gincana, Jogos, Feira, Exposições, Visitas, Passeios, outros,  visando à integração da comunidade escolar.
* Ampliar as ações dos Programas P.D.D.E,  Mais Educação (cujo objetivo é atender os alunos em período integral) e Portas Abertas;.
* Ampliar o Projeto Família e Escola: Dialogo Aberto,  aos pais para tratar de assuntos relacionados aos alunos, bem como, o Projeto Conselho Tutelar: Ação e Reflexão.
* Recuperação paralela, de conteúdo ou de nota. Repensar um novo sentido para escola, que inclua professores/as e alunos/as, que supere a descrença, o desalento e a falta do desejo de tornar a escola, espaço de construção permanente de novos saberes.
8.1.3.Conteúdos mínimos que deverão ser atingidos pelos alunos:
ANOS INICIAIS: MATEMÁTICA, PORTUGUÊS, GEOGRAFIA, HISTÓRIA, EDUCAÇÃO FÍSICA, ARTES/MÚSICA, CIÊNCIAS. (Conforme os componentes curriculares / C.E.E/Pa.)
DE 5ª A 8ª SÉRIE: MATEMÁTICA, PORTUGUÊS, GEOGRAFIA, HISTÓRIA, EDUCAÇÃO FÍSICA, ARTES/MÚSICA, CIÊNCIAS, INGLÊS ou ESPANHOL, ENSINO RELIGIOSO, ESTUDOS PARAENSES (Conforme os componentes curriculares / C.E/Pa.)
8.2. Educação de Jovens e Adultos: ( 1ª A 4ª ETAPA)
A estrutura curricular dos cursos oferecidos na modalidade Educação de Jovens e Adultos deverá abranger, obrigatoriamente, as disciplinas e/ou componentes curriculares da base nacional comum, de acordo com as respectivas Diretrizes Curriculares Nacionais e disposições constantes da presente Resolução. Os conteúdos programáticos deverão ser selecionados pela relevância, considerando as experiências dos jovens e adultos e o significado em relação aos contextos sociais em que vivem.
8.2.1. Objetivos:
I. o desenvolvimento da capacidade de aprender, tendo como meios básicos o pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo;
II. a compreensão do ambiente natural e social, do sistema político, da tecnologia, das Artes e dos valores em que se fundamenta a sociedade;
III. o desenvolvimento da capacidade de aprendizagem, tendo em vista a aquisição de conhecimentos e habilidades e a formação de atitudes e valores;
IV. o fortalecimento dos vínculos de família, dos laços de solidariedade humana e de
tolerância recíproca em que se assenta a vida social.
8.2.2. Ações:
•  Conselhos de classe participativo: Períodos para planejamentos coletivos e discussão com a equipe pedagógica para levantamento das questões que permeiam a pratica pedagógica.
• Avaliação da Recuperação Paralela
• As notas serão entregues sempre no conselho de classe
• Incentivar o aluno a dar continuidade nos estudos,
8.2.3. Conteúdos mínimos que deverão ser atingidos pelos alunos:
 * 1ª e 2ª etapas:  MATEMÁTICA, PORTUGUÊS, GEOGRAFIA, HISTÓRIA, CIÊNCIAS E EDUCAÇÃO FÍSICA; (Conforme os componentes curriculares / C.E/Pa.)
* 3ª  e 4ª etapa: MATEMÁTICA, PORTUGUÊS, GEOGRAFIA, HISTÓRIA, CIÊNCIAS, EDUCAÇÃO FÍSICA, ARTE/MÚSICA E INGLÊS; (Conforme os componentes curriculares / C.E/Pa.)
8.2.3 – Procedimentos Metodológicos:
ü  Avaliação do aproveitamento do/a aluno/a será atribuída pelo/a professor/a da série ou disciplina, registrada em diário de classe e analisada em Conselho de Classe.
ü  Quando a avaliação for expressa em conceito descritivo (parecer), cabe a/ao Professor/a estabelecer a equivalência em notas, caso seja necessário;
ü  Esta Escola adota conceito descritivo(parecer)  para as turmas de 1º, 2º, 3º das séries iniciais (Lei Nº 11274/2006);
ü  Serão garantidas minimamente aos discentes, novas oportunidades de avaliação como recuperação paralela antes do fechamento das médias semestral, prevalecendo o resultado maior obtido;
ü  Será considerado aprovado o(a) aluno(a) que obter a nota geral 5,0 (cinco) no final do período letivo e no caso das séries iniciais a partir do 3º ano, o/a professor/a que em seu parecer considerar o/a aluno/a apto/a a prosseguir ou avançar para o ano seguinte.
ü  O professor deverá aplicar bimestralmente o mínimo de duas avaliação somatórias (prova,
ü  teste, etc), além de aplicar avaliações formativas (participação e freqüência)
8.2.4 - São considerados aprovados, reprovados, retidos, em estudos de dependência:
ü  São considerados aprovados os/a alunos/a que alcançarem os níveis de apropriação de conhecimento superior ou igual  a 50% (cinqüenta  por cento) dos conteúdos efetivamente trabalhados por disciplina; do Ensino Regular Fundamental, Eja/ Fundamental.
ü  os/as alunos/as com aproveitamento inferior aos 50% (setenta por cento), serão submetidos à recuperação final,  em até 04 disciplinas;
ü  Ter-se-ão como aprovados, quanto à assiduidade, os/as alunos/as de freqüência igual ou
ü  superior à 75% (setenta e cinco por cento) das horas letivas de efetivo trabalho escolar.
ü  O/a aluno/a que não for aprovado em mais de 03 (três) disciplina, ficara reprovado e irá  repetir o ano.
ü  O/a aluno/a que não for aprovado, em até 03 (três) disciplinas, tem direito à progressão parcial e fará dependência das mesmas, esta progressão fica assegurada somente aos alunos/as do 6º ao 9º ano e a EJA (3ª e 4ª etapa).
8.2.5 - O aluno deverá fazer a dependência, na própria escola de sua matrícula; na dependência a frequência é obrigatória, exceto quando o professor em sua proposta de desenvolvimento de sala de aula apresentar ações metodológicas diferenciadas.
ü  Considerar-se-ão não aprovados, quanto ao aproveitamento de estudos, os/as alunos/as que não alcançarem os mínimos estabelecidos por esta Resolução, consubstanciados na legislação em vigor e explicitados neste Projeto Político-Pedagógico;
ü  Os registros dos conteúdos e rendimento do/a aluno/a em dependência deveram ser enviados ao turno o/a qual esta matriculado/a;
8.2.6 - Os conteúdos e rendimento do aluno em dependência deverão ser registrados no diário de classe do professor da dependência.
I. Nas Séries Iniciais com avaliação descritiva  (parecer), esta avaliação não possui caráter de promoção, seu objetivo é diagnosticar e acompanhar o desenvolvimento da criança em todos os seus aspectos;
II. Nas Séries Iniciais com avaliação descritiva, esta a avaliação tem efeito apenas como registro de acompanhamento e de desenvolvimento da criança, o mesmo deverá ser, referencialmente, descritivo(parecer);
III.  Em Caso de transferência, a avaliação expressa em conceito, deverá ser transformada em
valores, se assim for necessário.
8.2.7 Considerações Sobre a Avaliação
I - Frequência mínima de 75% conforme legislação em vigor;
2 - O controle da frequência diária será da competência e compromisso do/a professor/a das séries ou respectivas disciplinas e deverá ser registrado em diário próprio fornecido pela secretaria da escola assim como o registro de todas as atividades e produções desenvolvidas em sala de aula;
ü  Registro das avaliações realizadas e instrumentos avaliativos empregados em diário de classe pelo/a professor/a;
ü  O conselho de classe será preferencialmente participativo, isto é, com a presença da direção, professores/a, técnicos, alunos/as e pais se assim for entendido como melhor forma de avaliar o processo pedagógico pela classe docente.
ü  Dependência presencial: aluno/a deve freqüentar as aulas. exceto quando o professor em sua proposta de desenvolvimento de sala de aula apresentar ações metodológicas diferenciadas;
ü  Planejamentos ao final de cada bimestre que será realizados em reuniões previamente agendadas com grupos de professores/as por disciplina ou área de atuação a fim de pensar e/ou repensar as atividades a serem desenvolvidas.
ü  Coordenador por disciplina ou área que articule e supervisione o trabalho em conjunto com a equipe técnica e gestão.
ü  Será garantido minimamente aos discentes dois momentos de avaliação sistemática semestral e uma recuperação paralela antes do fechamento da média semestral ;
8.2.7 -  A RECUPERAÇÃO DE ESTUDOS
I -  Recuperação paralela: A recuperação paralela será oportunizada a todos os/as alunos/as
dando-se ênfase ao resgate do conteúdo não apreendido, a qualquer momento.
A recuperação paralela não cabe como substituição de nota, caso o/a aluno/a deixe de apresentar qualquer tipo de atividade, seja ela de qualquer natureza. A cada duas avaliação somatórias no semestre, ocorrerá uma terceira, a título de recuperação, especialmente para os alunos que não obtiveram a média 5,0 (cinco) no semestre, cabendo esta a qualquer aluno que queira recuperar a nota. As avaliações apontarão os problemas ocorridos parcialmente ao longo do bimestre, que serão recuperados mediante atividades-trabalhos de recuperação paralela, como preparação para a nota final.
8.2.8. DO AVANÇO NOS CURSOS, ANOS OUSÉRIES
O avanço nos cursos ou ano/série, por classificação, poderá ocorrer sempre que se constatar
apropriação pessoal de conhecimento por parte do/a aluno/a e combinado com a idade.
I. A banca de avaliação, neste caso, será designada pela direção da escola, constituída por membros do corpo docente e de profissionais do serviço de apoio da instituição.
II. A capacidade comprovada deverá ter nível mínimo de 70% (setenta por cento) em todas as
disciplinas da série ou curso.
III. A iniciativa de propor o avanço nos cursos ou ano/ séries cabe à escola após ter ouvido o
Conselho de Classe e consultado o/a aluno/a, os pais e/ou responsáveis.
9. O CONSELHO DE CLASSE
9.1 - O Conselho de Classe é um órgão colegiado de natureza deliberativa em assuntos didático pedagógicos, tendo por objetivo avaliar o processo ensino-aprendizagem na relação Gestão/Professor/a- aluno/a e os procedimentos adequados a cada caso, que possibilita:
ü  A avaliação global do aluno e o levantamento das suas dificuldades;
ü  A avaliação dos envolvidos no trabalho educativo e no estabelecimento de ações para a superação das dificuldades;
ü  A avaliação do processo ensino-aprendizagem desenvolvido pela escola na implementação das ações propostas e verificação dos resultados;
ü  A definição de critérios para a avaliação e sua revisão, quando necessária;
ü  A avaliação da prática docente, enquanto motivação e produção de condições de apropriação do conhecimento, no que se refere: à metodologia, aos conteúdos programáticos e à totalidade das atividades pedagógicas realizadas.
ü  O Conselho de Classe será realizado por turma, nos períodos bimestrais e será proponente das ações que visem à melhoria da aprendizagem e o definidor da aprovação ou não aprovação do/a aluno/a.
ü  O Conselho de Classe se reúne bimestralmente e será composto: pelos professores da turma; pela Gestão do estabelecimento ou seu representante;  por alunos/a da turma e pais.
ü  O Conselho de Classe poderá reunir-se extraordinariamente, convocado pela gestão do estabelecimento, sendo obrigatório o comparecimento de todos os membros convocados, ficando os faltosos (sem justificativa) passíveis de registro no ponto/ocorrência;
ü  A instância imediatamente superior ao Conselho de Classe é o Conselho Escolar.
ü  As reuniões do Conselho de classe serão lavradas em atas próprias para registro, divulgação ou comunicação aos interessados.
9.2. CONSIDERAÇÕES FINAIS SOBRE O CONSELHO DE CLASSE.
ü  emitir parecer sobre assuntos referentes ao processo ensino- aprendizagem, decidindo pela
ü  revisão de nota ou anulação e repetição de testes, provas e trabalhos destinados à avaliação do rendimento escolar em que ocorram irregularidades ou dúvidas por parte dos/as alunos/as, pais ou responsáveis, quanto ao resultados obtidos;
ü  analisar o pedidos de reconsideração dos pareceres emitidos pelo Conselho de Classe nos
ü  casos relacionados no inciso anterior e, esgotadas todas as possibilidades de solução para o
ü  problema, consultar a instancia superior imediata para a decisão final;
ü  avaliar as atividades docentes e discentes, possibilitando replanejamento dos objetivos e das estratégias de execução da programação, com vistas à melhoria do processo ensino-aprendizagem;
ü  responsabilizar o/a Professor/a de cada disciplina, ao término do conselho de Classe, pelo
ü  preenchimento do documento de avaliação e freqüência, adotado pelas escola, a ser entregue na Secretaria;
ü  propor medidas para a melhoria do aproveitamento escolar, integração e relacionamento dos/as alunos/as na turma;
ü  estabelecer planos viáveis de recuperação contínua e paralela dos/as alunos/as, em consonância com o Projeto Político- Pedagógico da Escola;
ü  assegurar a elaboração e execução dos planos de adaptação de alunos transferidos, quando se fizer necessário, atendendo a legislação específica.
8. CALENDÁRIO ESCOLAR
O calendário escolar será elaborado de acordo com a legislação vigente e será apreciado pelo  Conselho Escolar e a Gestão, que fixará os dias letivos, dias de trabalho escolar, dias de estudo, reuniões pedagógicas, conselho de classe, recesso escolar e demais eventos. O início e o término do ano letivo serão fixados pela Secretaria de Estado da Educação.
9. MATRÍCULA
ü  O Plano de matricula será elaborado, anualmente, pela Secretaria de Estado da Educação,
ü  conforme legislação em vigor:
ü  A Direção da Unidade Escolar será responsável pela divulgação do período e dos critérios para efetivação da matrícula;
ü  A partir do ato da matrícula, o estudante, os pais ou o responsável tomará conhecimento dos dispositivos do Regimento escolar e do Projeto Político Pedagógico da Escola;
ü  Para a matrícula inicial, na Unidade Escolar, o candidato deverá apresentar certidão de nascimento e atender o estabelecido na legislação em vigor;
ü  Para a matrícula de alunos transferidos de outros estabelecimentos de ensino, a Unidade
ü  Escolar deverá exigir os documentos: Histórico Escolar / ressalva, certidão de nascimento, duas fotos 3x4 , comprovante de residência, caso seja maior de idade terá que apresentar os documentos pessoais, sendo menor de idade somente o responsável legal poderá assinar a ficha de matricula. .
ü  Fica estabelecido o prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias para apresentação dos documentos exigidos no ato da matrícula, caso tenha faltado algum.
ü  Constatada irregularidade no documento do/a aluno/a, referente à série em que está cursando, A Unidade Escolar deverá providenciar a sua regularização, exceto nos caso cuja documentação encontra-se em tramitação no Poder Judiciário ou Conselho Tutelar.
ü  Para os/as atuais alunos/as da escola, a renovação de matrícula será automática e dentro das normas vigentes adotadas pela Secretaria de Estado de Educação.
10. TRANSFERÊNCIA
ü  A escola aceitará a transferência, observadas as exigências e formalidades legais;
ü  A transferência far-se-á em âmbito nacional, observados os princípios e normas vigentes;
ü  A transferência oriunda de país estrangeiro dar-se-á em conformidade com a legislação vigente;
ü  A divergência de currículo em relação às disciplinas da Parte Diversificada, acrescentadas
ü  pela escola, não constituirá impedimento para aceitação da matrícula por transferência.
11 - DIMENSÃO ADMINISTRATIVA
11.1. Organização Escolar
A organização escolar compreende todos os órgãos necessários ao funcionamento da
Unidade Escolar, abrangerá os seguintes serviços:
I – Gestão Escolar
II – Corpo Técnico
III – Corpo Docente
IV – Logística Escolar
V – Assistente de Educação
VI – Serviços Gerais
VII - Bibliotecário
VIII – Corpo Discente
IX – Conselho Escolar
11.2. Da Gestão Escolar
A Gestão Escolar é o órgão administrativo para o funcionamento dos serviços escolares no sentido de garantir o alcance dos objetivos educacionais da Escola, definidos neste Projeto Político Pedagógico. É composta pelo Diretor e pelos Vices-diretores, designados em ato próprio, pela Secretaria de Estado da Educação (SEDUC).
A Direção é exercida pela equipe Gestora, escolhida dentre os membros efetivos da categoria do magistério .
A autoridade do Diretor e seus Vices-diretores ou de seus substitutos legais decorre de delegação do poder público em termos da Lei, achando-se assim investidos em função do caráter oficial e terão fé pública os atos por eles praticados no exercício de suas atribuições.
11.3. Do Corpo Técnico:
O Corpo Técnico é composto por técnicos em educação e professores readaptados (que desenvolvam atividades técnicas)
O Corpo Técnico juntamente com a Gestão Escolar deve apresentar a proposta de  definição do Calendário Escolar, organização de classes, do horário semanal e distribuição de aulas; supervisionar o cumprimento do Calendário escolar e das aulas ministradas previstas no horário semanal; subsidiar a Escola para que cumpra sua função de socialização e construção do conhecimento; acompanhar o processo ensino-aprendizagem, atuando junto as/aos alunos/as, pais e professores/as, no sentido de propiciar a aquisição de conhecimento científica, erudito e universal, para que o/a aluno/a reelabore os conhecimentos adquiridos e elabore novos conhecimentos; promover e coordenar reuniões sistemáticas de estudo, de conselho de classe e de trabalho para o aperfeiçoamento constante de todo o pessoal envolvido nos serviços de ensino; acompanhar com o Corpo Docente o processo didático-pedagógico, garantindo a execução do currículo e a recuperação de estudos,
através de novas oportunidades a serem oferecidas as/aos alunos/as, previstos na lei vigente;
acompanhar a adaptação de estudos, em casos de recebimento de transferências, de acordo com a legislação vigente; coordenar o processo de análise e seleção de livros didáticos, obedecendo as diretrizes e os critérios estabelecidos pela Secretaria de Estado da Educação; garantir a articulação entre a Educação Infantil, o Ensino Fundamental e o Ensino Médio; coordenar, organizar e atualizar a coleta dos dados estatísticos que possibilitem a constante avaliação do processo educacional; garantir a socialização do Projeto Político Pedagógico e o cumprimento do Regimento Escolar; contribuir para a criação, organização e funcionamento das diversas Entidades Escolares; promover ações que objetivem a diminuição dos índices de repetência e evasão escolar.

11.4. DO CORPO DOCENTE
O Corpo Docente deve ministrar aulas; participar da elaboração, execução e avaliação do Projeto Político Pedagógico da escola; participar do processo de análise e seleção de livros e materiais didáticos; elaborar o seu planejamento de acordo com o Projeto Político Pedagógico da Unidade escolar; propiciar aquisição do conhecimento científico, erudito e universal, respeitando os valores culturais, artísticos e históricos próprios do contexto social do educando; promover uma avaliação contínua, acompanhando e enriquecendo o desenvolvimento do trabalho  do aluno, elevando-o a uma compreensão cada vez maior sobre o mundo e sobre si mesmo; promover as avaliações de acordo com os critérios do Projeto Político Pedagógico; participar de processos coletivos de avaliação do próprio trabalho e da Unidade Escolar  com vistas ao melhor rendimento do processo ensino-aprendizagem, replanejando sempre que necessário; realizar a recuperação contínua e paralela de estudos para todos/as os/as alunos/as que, durante o processo ensino-aprendizagem, não dominarem o conteúdo curricular ministrado; participar ativamente do Conselho de Classe; participar da elaboração do Calendário Escolar; participar de reuniões de estudo, encontros, cursos, seminários, atividades cívicas, culturais, recreativas e outros eventos, tendo em vista o seu constante aperfeiçoamento e melhoria da qualidade de ensino,
11.5 – Da Logística Escolar
É tarefa de todos que atuam na unidade escolar participar de sua organização. A divisão de responsabilidades e a conjugação de esforços são atitudes indispensáveis para o êxito das ações desenvolvidas na unidade escolar. Assim sendo, o planejamento, a execução e a avaliação são ações que devem ser realizadas em conjunto por todos, de forma que seus reflexos sejam percebidos por toda a comunidade escolar. A Secretaria Escolar é o setor componente da unidade escolar responsável pela documentação sistemática da vida da escola em seu conjunto. Seu papel é o de proceder, segundo determinadas normas, ao registro:
*da vida escolar dos alunos;
*da vida funcional dos professores, dos técnicos e administrativos;
*dos fatos escolares.
A Logística Escolar tem por responsabilidade organizar, sistematizar, registrar e documentar todos os fenômenos que se processam no âmbito da unidade escolar, tornando viável seu funcionamento administrativo e garantindo sua legalidade e a validade de seus atos.
Exaltar a importância que tem a documentação em qualquer atividade humana organizada pode ser algo desnecessário. Basta lembrar da importância que têm para nós, hoje, os documentos que nos são outorgados, para perceber se o quanto de valor há nos registros e anotações feitos pela Secretaria de uma unidade escolar. Os documentos que expede assumem um caráter de testemunho, de prova, que acompanhará o aluno e influenciará sua vida de forma significativa.
Há, ainda, um outro aspecto da documentação: o registro das atividades didático-pedagógicas desenvolvidas pela unidade escolar com todas as suas implicações. Uma unidade escolar passa por constantes mutações, e as etapas dessas transformações devem ser retratadas em benefício de seu próprio crescimento e desenvolvimento, já que a reflexão ordenada sobre o passado é indispensável para o replanejamento que visa ao aperfeiçoamento.
Nesse sentido, ressaltamos a importância significativa da função da Secretaria Escolar em todo o processo escolar. Recompensa pelo trabalho bem feito que inclui o respeito, o reconhecimento. Também inclui traços de personalidade e caráter que ditam comportamentos nas relações sociais de trabalho, como: capacidade de iniciativa, comunicação, disponibilidade para inovações e mudanças, assimilação de novos valores de qualidade, produtividade, competitividade, saber trabalhar em equipe, ser capaz de resolver problemas e realizar trabalhos novos e diversificados, onde os crescentes avanços tecnológicos acabam mudando tanto o perfil do profissional quanto a metodologia do trabalho. Hoje, o profissional da Secretaria Escolar tem que estar atualizado com as novas tecnologias dainformação e da comunicação.

11.6 DO BIBLIOTECÁRIO
Bibliotecário terá como atividades o planejamento, a implantação, a organização e o funcionamento da Sala de Leitura, em consonância com o Projeto Político Pedagógico da
escola.
11.7. DO CORPO DISCENTE
O Corpo Discente é constituído por todos os alunos regulamente matriculados nos cursos em
funcionamento na Unidade Escolar.
11.7.1 DOS DIREITOS DOS ALUNOS
Constituirão direitos dos alunos: igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
aquisição do conhecimento  prático necessário;
tomar conhecimento das disposições do Regimento Escolar e funcionamento da escola; receber informações sobre os diversos serviços oferecidos pela escolar; organizar e participar das agremiações estudantis;
fazer uso dos serviços e dependências escolares de acordo com as normas estabelecidas neste Projeto Político Pedagógico e ou estabelecidos pela Gestão;
tomar conhecimento do seu rendimento escolar e de sua frequência, através do boletim ou caderneta escolar; contestar critérios avaliativos, podendo recorrer as instancias escolares superiores;
solicitar revisão de provas no prazo de 48h, a partir da divulgação das notas;
requerer transferências ou cancelamento de matrícula por si, quando de maior de idade, ou através do pai ou responsável, quando de menor; apresentar sugestões relativas aos conteúdos programáticos desenvolvidos pelo/a professor/a, com o objetivo de aprimorar o processo ensino-aprendizagem;
reivindicar o cumprimento da carga horária prevista na grade curricular; discutir com o serviço Técnico-pedagógico ou com os professores regentes os problemas, as dificuldades pessoais e os relacionados ao processo ensino- aprendizagem;
propondo soluções;
 indicar representantes do Corpo Discente para compor o Conselho de Classe;
requerer a matrícula para a dependência no Ensino Fundamental (6º ao 9º ano),.
- as entradas e saídas das salas de aula, dos/as alunos/as dispensados, agrava o problema
disciplinar, afetando o processo de ensino aprendizagem como um todo;
- os/as alunos/as dispensados costumam ficar ociosos na área da escola.

11.7.2. DOS DEVERES DOS ALUNOS   - SÃO NORMAS ESTABELECIDAS PARA A
COMUNIDADE  ESCOLAR (PAIS, PROFESSORES, FUNCIONÁRIOS,  ALUNOS E
RESPONSÁVEIS) EM 2011

I - Horário de funcionamento da Escola:
TURNO
MODALIDADE
ENTRADA
SAIDA

MANHÂ
FUNDAMENTAL 1º AO 5º ANO
07:30h.
11:30h
FUNADMENTAL 6º AO 9º ANO
07:30h
12:15h.

TARDE
FUNDAMENTAL 1º AO 5º ANO
13:30h.
17:30h.
FUNADMENTAL 6º AO 9º ANO
13:30h.
18:15h.
NOITE
FUNDAMENTAL EJA
19:00h.
22:00h.

II - Os alunos só poderão acessar a escola mediante a apresentação da carteirinha estudantil
III - O aluno que chegar atrasado para aula deverá sempre se justificar na sala da gestão escolar, chegando para a segunda aula, aguardará na área externa da Escola.
IV - A cada chegada tardia, sem justificativa, o aluno será advertido e se houver repetições seus responsáveis serão contatadas.
V -  Na troca de aulas; após o recreio não há tolerância para entradas tardias.

VI - O aluno que faltar a avaliações ou na entrega de atividades solicitadas pelos professores deverá apresentar justificativa junto a Gestão/Técnicos (atestados, de trabalho e ou justificativa por escrito ou pessoais dos pais ou responsáveis) em dois dias úteis.
VII - Não será permitida a venda de alimentos na Unidade Escolar  e de qualquer outro produto sem autorização da Gestão.
VIII - Na necessidade de adiantamento de aula um aluno deverá se dirigir à gestão/técnico e solicitá-lo, os demais alunos deverão permanecer em sala até a chegada do professor/gestão/técnico..
IX - As aulas só poderão ser adiantadas com o consentimento por escrito do professor (Não é obrigatório o adiantamento de aula)
X - Nenhum professor está apto para liberar a saída do aluno, sem previa autorização da gestão/técnico.
XI - As aulas somente poderão ser interrompidas pela Gestão e/ ou Técnico.
XII - Em casos de necessidade, o aluno poderá se retirar momentaneamente de sala com a permissão escrita do professor.
XIII - Para saídas ao banheiro ou ao bebedouro o aluno deve utilizar o cartão do professor.
XIV - O aluno que precisar frequentar a Unidade Escolar fora de seu horário de aulas, deverá solicitar autorização escrita para o professor responsável pela atividade extra classe. Não  será permitida a entrada de alunos sem este documento.
XV - Qualquer solicitação de documentos, feita por alunos, junto à secretaria deverá ser feita fora do horário de aula.
XVI - Não será permitida a permanência de alunos nos corredores, quadra de esporte durante o horário de aulas, exceto na área de recreação quando estirem de hora vaga.
XVII - É dever do aluno trazer e zelar pelo seu material escolar.
XVIII - O uniforme escolar é: camisa padronizada da Escola doada pelo Governo do Estado, calça jeans azul escuro, sem enfeites decorativos, tênis preto; não é permitido o uso,chapéu,  barriga de fora, sandálias, descaracterização do uniforme, shorts.
XIX - Nas aulas de educação física os alunos deverão vir com vestimenta e calçado adequados
XX - De acordo com a Lei Estadual 31414 de 08/05/2009, fica proibido o uso de celular e/ou aparelhos eletrônicos em sala.
XXI - Baralhos, estiletes, tesouras, facas ou quaisquer objetos perfuro-cortante estão proibidos
XXII - É proibido o uso de cigarros, charutos e derivados no ambiente escolar (Lei Municipal nº886/08), quem infringir a Lei está sujeito ao pagamento de multa.
XXIII - Todos devem zelar pela limpeza e conservação do Ambiente Escolar. Todos os ambientes devem permanecer limpos e é nosso dever preservá-lo!
Quando houver danos ao patrimônio da Escola caso não possa ser reparado deverá ser ressarcido por quem causou. Se o dano foi causado por mais de uma pessoa, todos os envolvidos deverão fazer o ressarcimento.
XXIV - A Escola é um lugar de aprendizado, RESPEITO é um elemento básico para nossa convivência. Atitudes desrespeitosas acarretaram em advertências e outras medidas necessárias
XXV - Ninguém poderá ingressar na Escola sob efeito de álcool ou substancia tóxica ilícita. Tal procedimento culminará em medidas cabíveis.
XXVI - As demonstrações de afeto devem ser controladas e adequadas no Ambiente Escolar.
XXVII - Integrantes da Escola não poderão trazer filhos, sobrinhos, primos, etc. para a sala de aula.
XXVIII - Todos os integrantes da Escola deverão ser informados destas normas para que possam aplicá-las e segui-las
11.8.3. DO REGIME DISCIPLINAR
ü  O regime disciplinar para os componentes da Organização Escolar será decorrente das disposições legais aplicáveis a cada caso, das normas estabelecidas neste Regimento Escolar (PPP), no Estatuto dos Funcionários Públicos Civis, Estatuto do Magistério Público do Estado, na Consolidação das Leis de Trabalho e no Estatuto da Criança e do Adolescente.
11.8.3.1. DO CORPO DISCENTE
Pela inobservância do deveres previstos neste Regimento Escolar (PPP) e, conforme a
gravidade ou reiteração das faltas e infrações serão aplicadas, a/aos alunos/as, as seguintes
medidas disciplinares:
I. advertência verbal,( dependendo da gravidade poderá ser registrada em sua ficha diária);
II. advertência escrita e comunicada aos pais ou responsáveis;
III. exigência de comparecimento do pai ou responsável;
IV. suspensão (variado de 01 a 10 dias)
V. solicitação de Transferência.
A aplicação da medida de advertência verbal e escrita será executada pelo/a Professor/a, Técnico/a e ou pela Gestão.
A medida de advertência escrita e/ou comparecimento dos pais ou responsáveis serão aplicados Professor/a, Técnico/a e ou pela Gestão, nos casos de reincidência em falta prevista no artigo anterior e de acordo com a gravidade da infração. O aluno somente poderá ser suspenso quando as advertências dos itens I, II e II forem registradas, sendo esta aplicada pelo Técnico e/ou pela Gestão. Exceto quando grau de gravidade for considerado alto;
Esgotadas as medidas anteriores, a direção fará os devidos encaminhamentos ao Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente e demais órgãos competentes, conforme o caso, inclusive a solicitação de transferência, obedecidas a legislação vigente.
As medidas disciplinares aplicadas ao corpo discente não serão registradas em seu Histórico Escolar, devendo constar apenas nos assentamentos escolares.
12 - DIMENSÃO FINANCEIRA
Os recursos financeiros da Escola são geridos por duas situações:
a) Conselho Escolar – que visa atender os objetivos e metas dos projetos desenvolvidos pela escola com verba Federal como: PDDE,  PDE/Escola, Mais Educação, e com verba Estadual o Programa Escola de Portas Abertas, 
b) Movimento Santo Afonso Querido Colégio – O Movimento vem se organizando desde maio/2010, com o objetivo de resgatar e fortalecer o processo ensino-aprendizagem na Escola estadual Santo Afonso, aproximando pais, responsáveis e a comunidade em geral na edificação de uma nova escola, e uma das propostas é criar uma caixinha escolar onde a participação dos Associados tem que ser de forma espontânea, nunca de forma coativa ou constrangedora, e sem valor estipulado pela Diretoria. O caráter facultativo das contribuições não isenta os associados do dever moral e dentro de suas possibilidades, cooperarem para a constituição do fundo financeiro do Movimento. As contribuições serão recolhidas e devidamente registradas pela Diretoria, que procederá o depósito através do Diretor Financeiro, em conta bancária específica. O não pagamento de mensalidade do Movimento, não poderá resultar, sob hipótese alguma, em situação constrangedora ou vexatória para os alunos e seus responsáveis, seja de forma individual ou coletiva. A aplicação dos recursos financeiros constará no Plano Bimestral de Trabalho do Movimento. Os recursos oriundos de promoções diversas realizadas pelo Movimento e doações recebidas poderão ser utilizados para a manutenção e conservação da Escola, compra de  materiais pedagógicos e outros, não podendo ser utilizado para pagamento de recursos humanos.
b) Entidade Mantenedora  – O Governo do Estado do Pará  através da Gestão Escolar, gerencia o recurso do Fundo Rotativo. Estes recursos chegam à escola as pequenas despesas de rotina como materiais de limpeza, de materiais de expediente e ou reparos.

OBS: Deixe sua contribuição no comentário abaixo até o dia 08/04/2011 (sexta-feira)